O valor patrimonial tributário é calculado com base em vários critérios: o valor de construção por metro quadrado, a área bruta, a localização, a qualidade e conforto e a idade do imóvel.
O valor do imóvel para efeitos fiscais é revisto pelas Finanças a cada três anos. No entanto, três destes critérios – a idade do imóvel, o valor de construção por metro quadrado e o coeficiente de localização - não estão a ser atualizados automaticamente pelas Finanças, o que, em alguns casos, pode levar o contribuinte a pagar IMI a mais.
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