Quais os novos Prazos do Procedimento para o Licenciamento?
Prazo de 120 dias, no caso de obras de construção, reconstrução, alteração ou de ampliação, conservação e demolição realizadas em imóvel com área bruta de construção igual ou inferior a 300 m2;
Prazo de 150 dias, no caso de obras de construção, reconstrução, alteração ou de ampliação, conservação e demolição realizadas em imóvel com área bruta de construção superior a 300 m2 e igual ou inferior a 2.200 m2, bem como no caso de imóveis classificados ou em vias de classificação;
Prazo de 200 dias, no caso de obras de urbanização, operações de loteamento e no caso de obras de construção, reconstrução, alteração ou de ampliação, conservação e demolição realizadas em imóvel com área bruta de construção superior a 2.200 m2.
Estes prazos assumem enorme relevância na medida em que decorridos os mesmos, verificar-se-á o deferimento tácito nos termos agora regulados.
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